terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Igualdade Social(ensaios de Sociologia do Desenvolvimento)

Resumo

O trabalho que se segue é uma resenha  sobre a igualdade e desigualdade, vamos falar dos dois tipos de desigualdade uma natural e física porque é estabelecida pela natureza, a outra que se  pode chamar de desigualdade moral ou politica por  que depende de uma espécie de uma convenção e que é estabelecida ou pelo menos autorizada (quando não imposta), pelo consentimento dos homens, analisaremos o termo ou conceito, em varias perfectivas, tanto no âmbito sociológico, como politico, jurídico e económico, visto que é interesse  de todos que tenhamos os mesmos direitos e é desafio de qualquer estado equilibrar ao máximo as classes sociais, e mesmo depois de inúmeras tentativas a pergunta se mantêm , que algum dia se atingira o sonho da igualdade?

Palavras Chaves: Igualdade, desigualdade ,Justiça ,insónia.


















Índice
















Introdução

Falar de igualdade é basear-se a um conceito que melhor se adapta a multiplicidade de actores e cenários sociais postos pela sociedade da desigualdade[1] que vivemos.
 O conceito de igualdade[2] é aplicado as necessidades, podemos dividir- lo em três momentos:
·         O primeiro, onde seria impensável a igualdade entre os Homens;
·         O segundo, quando haveria o início do reconhecimento da igualdade entre os humanos, indistintamente;
·         O terceiro, e actual, no qual a igualdade se mostra atrelada à idéia de justiça, contando, inclusive, com intervenções estatais no sentido de diminuir as desigualdades sociais.

Neste trabalho também vamos falar dos dois tipos de desigualdade uma natural e física porque é estabelecida pela natureza, a outra que si pode chamar de desigualdade moral ou politica por          que depende de uma espécie de uma convecção e que é estabelecida ou pelo menos autorizada (quando não imposta), pelo consentimento dos homens.

A importância deste trabalho consiste em fazer uma comparação entre igualdade e desigualdade em diferentes pontos de vista.

O objetivo geral, deste trabalho consiste em saber qual  a relação entre igualdade e desigualdade e como o mundo encara e reage diante desta realidade dura para alguns e boa para outros;

Para este trabalho levantamos aquitanos as seguintes problemáticas:
·         Será que algum dia se atingira o sonho da igualdade;
E Como o mundo reage diante desta realidade?



1. Conceito de igualdade

Igualdade é a inexistência de desvio sob determinado ponto de vista entre dois ou mais elementos comparados sejam: Objectos, indivíduos, ideias, conceitos ou quaisquer coisas permitam que, seja feita uma comparação.
[3]Igualdade social entende-se a ideia de que as pessoas devem ser tratadas como iguais em todas as esferas institucionais que afectam as suas oportunidades na vida: na educação, no trabalho, no consumo.
Sentido Geral - é a qualidade do que é igual, do que não tem diferença.

1.1           Diferentes formas de igualdades

Na Matemática - a igualdade é simbolizada pelo sinal =, ou seja, a=b.
Na Ética e na Política - o princípio segundo o qual as prescrições, proibições e penas legais são as mesmas para todos os cidadãos, sem acepção de nascimento, situação ou riqueza (igualdade jurídica).
1.1.1-Aspiração democrática
É uma das mais profundas e autênticas aspirações democráticas, mas como tantas outras é também uma das mais exploradas por uma demagogia irresponsável.
De acordo a Constituição da Republica de Angola (CRA), no seu artigo 23º “ todos são iguais perante a constituição e a lei.
O fundamento filosófico da igualdade democrática é a identidade essencial de todos os homens.

2          Projecto da igualdade democrática

Este projecto realizar-se-á através das seguintes exigências:
1.      Igualdade inicial de oportunidades;
2.      Possibilidades iguais, para todos, de realizar sua dignidade essencial igual: trabalho justamente remunerado;
3.      Possibilidades diferentes, para cada um, de realizar seus talentos diferenciados.

Segundo Bruno Herrlein de Melo (1984,pag 45)poder-se-ia distinguir a evolução histórica do conceito de igualdade aplicado às sociedades em três momentos:


·         O primeiro, onde seria impensável a igualdade entre os Homens;
·         O segundo, quando haveria o início do reconhecimento da igualdade entre os humanos, indistintamente;
·         O terceiro, é o atual no qual a igualdade se mostra atrelada à idéia de justiça, contando, inclusive, com intervenções estatais no sentido de diminuir as desigualdades sociais.

2.1 Primeiro Momento


Segundo o autor referênciado acima, nos primórdios, seria insensato falar em conceito de igualdade entre os seres humanos. A sociedade humana comportava-se tal qual a dos demais animais, onde reinava o mais forte em detrimento dos mais fracos, cabendo aos demais somente aceitar.

A exemplo, podemos dizer que, já em estado bastante avançado na evolução social humana, as sociedades grega e romana apresentavam desigualdades que não se dissiparam nem mesmo com o pensamento filosófico de Platão e Cícero, respectivamente. Os privilégios eram aceitos normalmente e a existência da escravidão dos Homens não era contestada.

A sociedade antiga legitimava a diferenciação entre ricos e pobres e não se preocupava em igualar os desiguais, mas sim em tornar jurídica a desigualdade. A verdade é que pouco se fez nos povos antigos para desencadear o processo de igualação das pessoas, uma vez que a desigualdade era legítima.

Na idade média a desigualdade atinge o seu clímax, tendo em vista que a sociedade cada vez mais enriquecia as diferenças e, da mesma forma, o pensamento filosófico as legitimava.

Não obstante, na Grécia Antiga, Aristóteles havia vinculado a idéia de igualdade à idéia de justiça, embora houvesse vislumbrado somente uma igualdade-justiça relactiva, que dá a cada um o seu. Nesse sentido, como notou Chomé, a igualdade aristotélica seria impensável (diga-se injusta) sem uma desigualdade suplementar, que somente seria satisfeita se o legislador tratasse de maneira igual os iguais e de maneira desigual os desiguais[4]. 

 

2.2 Segundo Momento


Munidos deste espírito da igualdade aristotélica, em momento histórico posterior, a igualdade ganha terreno e começa a ser reconhecida como uma necessidade para efectivar as transformações sociais, levando ao nascimento do Estado Moderno. Com efeito, foi o renascimento comercial que proporcionou a volta da moeda como factor de enriquecimento em detrimento da propriedade do sistema feudal, abrandando dessa forma o poder dos suseranos, uma vez que embutia certa volatilidade entre as classes sociais.

O sistema feudal entra em declínio, e, no mesmo compasso, surgem as cidades, as grandes monarquias nacionais e uma nova classe social – os burgueses. A burguesia, pouco a pouco, foi se insurgindo contra esse modelo estatal que privilegiava os nobres e limitava o seu crescimento social.
Porém, esta noção individualista do princípio da igualdade, forjada no Estado liberal não intervencionista, restou ineficaz com o surgimento de um novo modelo estatal preocupado em reduzir as desigualdades sociais, económicas, culturais e outras que signifiquem discriminações injustificadas.

2.3 Conceito Actual


O Estado Social, que se seguiu ao liberal-burguês, procurou reduzir desigualdades incrustadas na sociedade. O constitucionalismo com relação ao princípio da igualdade não está limitado à igualdade perante a lei, mas em garantir iguais oportunidades para a realização dos objectivos de cada cidadão.

Se antes não se vislumbrava como realizar a igualdade, a norma agora desiguala desiguais para atingir a igualdade, dando dinamicidade ao princípio da isonomia, assim, finalmente, positivando a igualdade sonhada por Aristóteles.

A visão material da igualdade vem complementar a sua visão formal. Não basta, portanto, a lei declarar que todos são iguais, deve propiciar mecanismos eficazes para a consecução da igualdade. Nessa esteira, José Afonso da Silva leciona que "a Constituição procura aproximar os dois tipos de isonomia, na medida em que não se limitara ao simples enunciado da igualdade perante a lei". [5]

Ao contrário do modelo formalista, o Estado assume um papel fundamental para garantir aos membros da sociedade a efectivação da isonomia, redimensionando seus objectivos e meios para atingi-los. A igualdade material ou substancial vem, portanto, complementar a igualdade formal, conferindo aos cidadãos, além da igualdade em direitos e obrigações, a garantia que o Estado será um ente preocupado em efectivar a isonomia, proibindo aos administrados desigualdades injustas e sem motivo.

É, portanto, esta a idéia de igualdade hodierna, uma igualdade que está bastante atrelada à justiça formal, que consiste, genericamente, em princípio de acção, segundo o qual os seres de uma mesma categoria essencial devem ser tratados da mesma forma. Em outras palavras, como debruça Carmem Rocha(2000:78)

"Igualdade constitucional é mais que uma expressão de Direito; é um modo justo de se viver em sociedade. Por isso é princípio posto como pilar de sustentação e estrela de direção interpretativa das normas jurídicas que compõem o sistema jurídico fundamental (...) a doutrina, como a jurisprudência, já firmaram, há muito, a orientação de que a igualdade perante a lei tem o sentido que, no exterior, se dá à expressão igualdade na lei, ou seja: o princípio tem como destinatários tanto o legislador como os aplicadores da lei". [6]
3. Conceito de desigualdade
Qualidade do que não é igual, do que é diferente.

3.1 Tipos de desigualdades

Desigualdade física
Alguns homens são baixos, outros altos: uns gordos, outros magros; uns bem-parecidos, outros bonitos; uns bens vestidos, outros mal vestidos etc.
Desigualdade intelectual
Comparando-se a condição humana de existência, observamos que uns têm o raciocínio rápido, outros lentos; uns são versados em matemática, outros em português; uns têm aptidão para a física, outros para a biologia etc.


Desigualdade social
A desigualdade das condições sociais é uma lei natural? Não. É criação do homem e desaparecerá quando a humanidade extinguir o orgulho e o egoísmo.
A divisão da sociedade em classes mostra a desigualdade de renda e caracteriza as pessoas dentro de sua camada social: classe baixa, classe media e classe alta.
Desigualdade de aptidões
Fundamenta-se no maior ou menor tempo de vivência, no exercício da vontade e na própria diversidade de aptidões: o que um não é capaz de fazer o outro faz.
Desigualdade das riquezas
A igualdade absoluta das riquezas é possível e existiu alguma vez? Não, não é possível. A diversidade dos caracteres e das faculdades se opõe a isso.
A desigualdade de mérito
O combate ao orgulho e ao egoísmo é fator preponderante para erradicarmos as desigualdades sociais (humanas), permanecendo, apenas, as desigualdades de aptidões e de méritos (naturais).

4.     Desigualdade natural entre os homens


Segundo Daniel Leite, o pensamento aristotélico não admitia a igualdade social entre os homens, pois na sua concepção a própria natureza se encarrega de diferenciar os seres humanos.
Para Aristóteles é inconcebível que aqueles que foram por natureza destinada a obedecer, venham a governar. Ele diz, por exemplo, que: "alguns seres, ao nascer, se vêem destinados a obedecer; outros, a mandar" (pag. 18). A natureza se encarrega de diferenciar os homens na própria composição corpórea; os que são mais fortes e aptos fisicamente são destinados a trabalhos forçados, no caso os escravos.
A desigualdade na sociedade era reflexo da relacção de poder na família. Nesta apenas o patriarca possuía o poder em relacção aos demais membros. Três eram as autoridades exercidas pelo patriarca na família, o primeiro é o de senhor em relacção ao escravo, chamada de autoridade depóstica; o segundo é o de esposo em relacção à mulher, chamada de autoridade política e o terceiro é o de pai em relacção aos filhos, chamada de autoridade real. (pag. 31)

5.     Isonomia Salarial


Continuando na linha histórica, observe-se que o salário, na economia liberal do século XIX, era considerado como o preço de uma mercadoria, sendo estabelecido segundo a lei da oferta e da procura, sem controle algum por parte do Estado, laissez faire, laissez passer. Em decorrência dessa liberdade salarial irrestrita, surgiram injustiças entre os salários pagos aos homens que executavam os mesmos serviços, ademais da remuneração bastante inferior do trabalho feminino. [7]

Com o passar do tempo, esse quadro de desigualdades e injustiças salariais deu azo a reivindicações que levaram os trabalhadores às ruas, em busca da igualdade salarial. Assim, no ano de 1919, o Tratado de Versailles passou a consagrar, dentre outros, o princípio de "salário igual, sem distinção de sexo, para trabalhos de igual valor". Outrossim, internacionalmente, em 1948, a Carta das Nações Unidas e, em 1951, a Convenção № 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), garantiram o direito à isonomia salarial entre homens e mulheres por trabalho de igual valor. [8]

O Estado Democrático de Direito hodierno funda-se, mormente, sobre os pilares, herdados do ideário da revolução francesa (Liberté, Egalité, Fraternité), [9] entretanto o conceito de igualdade não mais remonta o do individualismo burguês revolucionário, vindo a adquirir uma roupagem mais aristotélica, ao considerar o elemento justiça, tendo em mente as desigualdades naturais.

Desta feita, é cediço que, actualmente, é de conhecimento geral a máxima de que a verdadeira igualdade não consiste em tratar a todos da mesma maneira, mas sim em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, sendo essa isonomia de tratamento constitucionalmente garantida.

Segundo Valentin Carrion, o princípio da isonomia inspira-se na filosofia da institucionalização da empresa, de forma que, ao empresário, por não ser senhor absoluto e pelos fins sociais da propriedade, não assistiria direito de preterir um empregado, pagando-lhe menos que a outro. Portanto, ao serviço igual deve corresponder remuneração igual. [10]

Conclusão

 

Atendo a necessidade de se saber a existência permanente da igualdade num tipo da sociedade que vê-se nos dias de hoje, podes frisar que este processo da estabilidade da igualdade é algo que ainda se denota como um sonho ou perspectiva, como considerava Marx ao dizer que as desigualdades socias é um conjunto de relações pautadas na propriedade como um facto jurídico e também o poder da dominação.

No entanto, enquanto não se eliminar esses males, ou não se analisar a crescente crise da desigualdade social em qualquer área será mais demorada a chegada da igualdade. Sem esquecer que a sociedade é feita de um conjunto de actividades dos homens ou acções humanas e essas acções ajudam a organização social e mostra que o homem se relaciona uns com os outros. Tal iniciativa de um único nível (da igualdade) deverá partir do próprio homem enquanto uns gozarão privilégios como: riqueza, subornos, etc, outros não.

Em suma, a necessidade latente da sociedade tentar garantir dois princípios inaliáveis: liberdade e a igualdade, não deverá então serem violados com a formação da sociedade civil e a instituição privada.
Quanto a pergunta de partida levantada nesta temática chegou-se as seguintes conclusão:
O mundo jamais vai alcançar o sonho da igualdade porque desde sempre, ou seja, desde que as sociedades começaram a se constituir a desigualdade sempre esteve presente, até os seres vivos na natureza e outros elementos não são iguais, logo é mesmo um sonho impossível.
A desigualdade e a Igualdade existem como ficou provado neste estudo, só o facto de existir ricos e pobres, raças e cores diferentes, salários desiguais e a maior prova factual da sua  existência .
O mundo reage diante desta realidade de diversas maneiras, tais como: Os ricos e os fortes alegram-se, e os pobres e os fracos entristecem cada vezes mais.
Os estados prometem acabar com as desigualdades mais, na prática aumentam mais ainda a desigualdade. Como vemos as sociedades estão cada vezes mais a revoltarem-se contra os poderosos e governos, cobrando igualdade de bens e tratamento.
Se todos os homens são rigorosamente iguais em sua dignidade essencial, todos são rigorosamente diferentes em suas capacidades e talentos. 

 

 

 

 


Bibliográfia


- Daniel Leite  - “A visão Política de Aristoteles” Publicado em 18 de fevereiro de 2011  - NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 29 ed, 2003,  rev. São Paulo : LTr
- CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 28 ed. atual., São Paulo : Saraiva, 2003,.
AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. 11 ed., São Paulo : Malheiros, 1996.
ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Apud AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. 11 ed., São Paulo : Malheiros, 1996
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 29 ed. rev. São Paulo : LTr, 2003
Endereços eletrónicos
- Disponivel em www.webartigos.com/artigos/a-visao-politica-de-aristoteles/59542/

 

 Bruno Herrlein Correia de Melo – “igualdade aristotélica e o princípio da isonomia salarial - Revista ...” Disponível em  jus.com.br

-Sérgio Biagi Gregóirio – Igualdade e desigualdade, http://www.sergiobiagigregorio.com.br/apostila/introducao-filosofia-espirita.htm


Com a colaboração de: Osvaldo, Yolanda,Ana Guerra ,Kanya


[1] Segundo Aristóteles na sua obra a política onde o mesmo faz a primeira desmonta cão de regimes e sistemas políticos, e frisa a igualdade como pilar da democracia .
[2] Segundo Rousseau
[3] Www.sergiobiagigregorio.com.br/.../igualdade-e-desigualdade.htm

[4] AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. 11 ed., São Paulo : Malheiros, 1996, p. 208.
[5] AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. 11 ed., São Paulo : Malheiros, 1996, p. 466.
[6] ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Apud AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. 11 ed., São Paulo : Malheiros, 1996, p. 210.
[7]. rev. São Paulo : LTr NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 29 ed, 2003, p. 398.
[8] 05 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 29 ed. rev. São Paulo : LTr, 2003, p. 398/399.
[9] Liberdade, igualdade e fraternidade.
[10] CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 28 ed. atual., São Paulo : Saraiva, 2003, p. 311.

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