quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Entender Administração Pública.


ETIMOLOGIA DA PALAVRA

Interessa para percebermos o conceito,desmontarmos etimologicamente o termo administração.
A palavra administrar tem sua origem no latim, e seu significado original implica subordinação e serviço: ad, direção para, tendência; minister, comparativo de inferioridade; e sufixo ter, que serve como termo de comparação, significando subordinação ou obediência,. [ CHIAVENATO, 1982:3].
A administração é a arte de realizar objectivos através de pessoas. A administração é essencial em toda a cooperação organizada, em todos os níveis da organização,
- É a acção de dirigir os negócios, de gerir bens. Todo administrador tem que interpretar os objectivos propostos pela organização e transformá-los em acção empresarial através de planeamento, organização, direcção e controle de todos os esforços realizados em todas as áreas e em todos os níveis da organização, a fim de atingir tais objectivos.

O CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Obviamente que as organizações passaram a ser mais complexas de administrar se antes a preocupação eram pequenas oficinas, escolas e profissionais autónomos hoje existem industrias ,hospitais e ate ESTADOS
A nação politicamente organizada carece de um governo que exerce o poder politico e legalmente detêm os poderes legislativo, executivo, e judicial ,e tem de ser  o órgão supremo da administração pública central regional e local, regendo deste modo toda a vida administrativa do país.
Dai a necessidade de se analisar a melhor forma de se administrar o estado, apesar de as ferramentas da administração ao serem as mesmas para gestão empresarial e a gestão da coisa publica, os métodos devem ser analisados a parte,

DAI A IMPORTÂNCIA DO ESTUDO ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
A administração pública são a organização e a gerência de homens e materiais para a consecução dos propósitos de um governo WALDO (1971, p. 6):
O que hoje entendemos como “Administração Pública” consiste em um conjunto de agências e de servidores profissionais, mantidos com recursos públicos e encarregados da decisão e implementação das normas necessárias ao bem-estar social e das ações necessárias à gestão da coisa pública.
COMPOSIÇÃO:
A composição poderá varia com forme o sistema político mas é basicamente o seguinte
A Administração Pública é composta pelos três Poderes:
Executivo (administrar)– Legislativo(assembléia) – Judiciário(tribunais)
Executivo: administração direta e indireta
A Administração Direta é constituída pelos Ministérios Regulares e Extraordinários, os quais são dotados de:
Secretarias Executivas, Consultorias Jurídicas (que são órgãos da Advocacia Geral da União), Secretaria de Controle Interno ,Secretarias específicas,Departamentos, Coordenações e Divisões
Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria):

autarquias;
fundações públicas;
empresas públicas;
sociedades de economia mista.

OBS: os princípios e modelos da administração pública


quinta-feira, 11 de agosto de 2011

PROGRAMAS PROPOSTAS DE DIREITO COMUNITARIO,ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANGOLANA E GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO LOCAL

LOGO

REPÚBLICA DE ANGOLA
INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO DE ANGOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


DIREITO COMUNITÁRIO


PROGRAMA PROPOSTA DA DISCIPLINA DIREITO COMUNITÁRIO DO 4º ANO/DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OPÇÃO ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO.


OBJECTIVOS GERAIS;
1-Levar os alunos entenderem como funcionam as comunidades internacionais enquanto instituições jurídicas.

O. ESPECIFICO;
1- Fornecer conceitos básicos de direito comunitário
2- Compreender estrutura institucional da união europeia
3- Compreender a estrutura institucional da união africana


1.CAPITULO – ABORDAGEM CONCEPTUAL

1.Conceito de Direito Comunitário

1.1-         Fontes do direito comunitário
1.2-         Característica do direito comunitário
2-Evolução histórica do direito comunitário (a integração europeia)
1.2.1. A ideia europeia. O movimento pan-europeu
1.2.2. A Europa no final do 2º conflito mundial. O imperativo da integração
europeia. Integração económica v. integração política. O Congresso de Haia. A
formação do Conselho da Europa
1.2.3. A Declaração Schuman e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
1.2.4. Os projectos de uma Comunidade Europeia da Defesa e de uma
Comunidade Política Europeia
1.2.5. Os Tratados de Roma de 1957
1.2.6. As Comunidades Económicas Europeias e os desafios do alargamento e
Aprofundamento.
1.2.7. O Acto Único Europeu
1.3-Conceito de direito internacional
1.3.1- Características do direito internacional
1.3.2- Direito Internacional/Direito comunitário

2.     CAPITULO – AS COMUNIDADES DE REALCE QUE CONTRIBUEM PARA O DESENVOLVIMENTO DO DIREITO COMUNITÁRIO(U.E,U.A)

2. O SISTEMA POLÍTICO COMUNITÁRIO DA UNIÃO EUROPEIA
2.1. As Instituições
2.1.1. Conselho Europeu
2.1.2. Conselho da União Europeia
2.1.3. Comissão Europeia
2.1.4. Parlamento Europeu
2.1.5. Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Remissão
2.1.6. Outros órgãos: Banco Central Europeu; Tribunal de Contas; Comité
Económico e Social; Comité das Regiões; Banco Europeu de Investimento
2.2. O processo de decisão
2.2.1. O processo de decisão comunitário e a evolução do equilíbrio interinstitucional
de poderes. Principais modalidades de decisão
2.2.2. A consulta ao Parlamento Europeu
2.2.3. O procedimento de cooperação
2.2.4. O parecer favorável do Parlamento Europeu
2.2.5. A co-decisão Conselho/Parlamento Europeu
2.2.6. O orçamento comunitário e o respectivo processo orçamental

3.     O SISTEMA POLITICO COMUNITARIO DA UNIÃO AFRICANA

3.1- As Instituições
3.1.1. Conselho Africano
3.1.2. Conselho da União Africana
3.1.3. Comissão Africano
3.1.4. Parlamento Africano
3.1.5. Tribunal de Justiça das Comunidades Africanas Remissão
3.1.6. Outros órgãos: Banco Central Africano; Tribunal de Contas; Comité
Económico e Social; Comité das Regiões;


BIBLIOGRAFIAS RECOMENDADAS EM PORTUGUÊS

- Mota Campos, Manual de Direito Comunitário, F.C.Gulbenkian, Lisboa, 2000
- Mota Campos, Direito Comunitário, 4 vols., F.C. Gulbenkian, Lisboa, 1999
- Moitinho de Almeida, Direito Comunitário, CPMJ, Lisboa, 1985
- Lucas Pires, Introdução ao Direito Constitucional Europeu, Almedina, Coimbra,
1997
- Moura Ramos, Das Comunidades à União Europeia, Coimbra Editora, 2ªedição,
1999
- Luísa Duarte, Estudos de Direito da União e das Comunidades Europeias,
Coimbra Editora, 2000
- Pitta e Cunha, Integração Europeia, INCM, Lisboa, 1993
- Fausto de Quadros, Direito das Comunidades Europeias e Direito Internacional
Público, Almedina, Coimbra, 1984
- Manuel Porto, Teoria da Integração e Políticas Comunitárias, Coimbra, 1997
- Goucha Soares, Repartição de Competências e Preempção no Direito
Comunitário, Edições Cosmos, Lisboa, 1996
- Fausto de Quadros, O princípio da subsidiariedade no Direito Comunitário após
o Tratado da União Europeia, Almedina, Coimbra, 1995
- Goucha Soares, Livre circulação de pessoas na Europa comunitária, Editorial
Fragmentos, Lisboa, 1990
- Luís P. Cunha, Relações Económicas Externas, Almedina, Coimbra, 1997
- Caseiro Alves, Lições de Direito Comunitário da Concorrência, Coimbra, 1990
- Ferreira Alves, Direito da Concorrência nas Comunidades Europeias, Coimbra
Editora, 1989

OUTROS IDIOMAS

- A. Barav, C. Philip, Dictionnaire juridique des Communautés européennes, PUF,
Paris, 1993
- A. Mattera, Le marché unique européen. Ses règles, son fonctionnement, Jupiter,
2e édition, Paris, 1990
- A. Moravcsik, The Choice for Europe. Social Purpose & State Power from
Messina to Maastricht, Cornell University Press, New York, 1998
- A.M. Slaughter e outros (eds.), The European Courts and National Courts –
Doctrine and Jurisprudence, Hart Publishing, Oxford, 1998
- C. Gavalda, G. Parleani, Droit des Affaires de L’Union Européenne, Litec, 3e
édition, Paris, 1999
- C. Joerges e outros, What Kind of Constitution for What Kind of Polyti
- C. Joerges e outros, What Kind of Constitution for What Kind of Polity?
Responses to Joschka Fisher, European University Institute, Florence, 2000
- Commentaire Maigret - Le Droit de la CEE, Éditions de l'Université de Bruxelles,
14 vols., 1998



Por Prof. Herlander Lima (Licenciado em Ciências Políticas e Bacharelado em Gestão e Administração Pública)
Prof. Anselmo Ricardo (Licenciado em Gestão de Empresa)


OBS: Os programas mantêm-se inacabados enquanto não for aprovado pela coordenadora tendo somente o carácter de uma proposta.










1as Jornadas Científicas - Faixa 3m X 1,5m 



REPÚBLICA DE ANGOLA
UNIVERSIDADE ÓSCAR RIBÁS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO

PROGRAMA PROPOSTA DA DISCIPLINA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANGOLANA DO 3º ANO/DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

OBJECTIVOS GERAIS;
1-Levar os alunos entenderem como esta estruturada e funciona Administração Pública Angolana

O. ESPECIFICOS;

1- Fornecer conceitos básicos de Administração Pública
2- Compreender estrutura institucional da Administração Pública Angolana
3- Identificar os problemas e soluções as luz dos programas e apontar possíveis soluções.

CAPITULO I -ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, GENERALIZADA

1.1-CARACTERISTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1.2-Administração directa
1.1.2-Administraçãom indirecta
1.2- PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.2.1- Princípio da legalidade
1.2.2 - Princípio da publicidade
1.2.3- Princípio da impessoalidade
1.2.4-Pincipio da moralidade
1.3- MODELOS DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
1.3.1- Patrimonialista
1.3.2-Burocrarica
1.3.3- Gerências

CAPITULO II – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANGOLANA

2.1-caracterização da administração pública angolana em diferentes etapas
2.1.1-caracterização do sector público de Angola
2.1.2-medidas de revitalização do programa de reforma administrativa
2.2- PROBLEMAS A RESOLVER E OBJECTIVOS A ATINGIR
2.2.1- No domínio da organização e estrutura
       2.2.2- No domínio da gestão dos recursos humanos
2.2.3-No domínio do funcionamento
2.2.4-No domínio do funcionamento

CAPITULO III-DESNTRALIZÃO ADMINISTRATIVA
3.1-Descentralização administrativa
3.2.1-Condiçõe e métodos de implementação
3.2.1-Mecanismo de execução.

BIBLIOGRAFIA
- Caio marine, Gestão Pública (O Debate Contemporâneo), 1998;
-Eugénio Marcelo Borges, Revista do Serviço Público, 2001;
-MAPESS, Reforma Administrativa Pública (uma jornada conseguida, um percurso continuo);
- Vasco Manuel Dias Pereira da Silva, Em busca do acto administrativo Perdido;
- Carlos Carapeto/ Fátima Fonseca, Administração Publica (modernização, qualidade e inovação);
- Instituto Superior de Ciências Sócias da Universidade Técnica De Lisboa, Gestão Por Objectivos Na Administração Pública;
- MAPESS, Programa De Reforma Administrativa Do Governo De Angola, 1999.
- MAPESS, Estudo sobre a macroestrutura da administração pública angolana.


LEGISLAÇÃO EXIGIDA

1- Lei Constitucional 1991.
2- Lei Constitucional 1992.
3- Constituição, 2010.
4-Legislação sobre a administração pública, 2002-2003,VI volume, 1edição, Luanda 2005.

POR; Prof. Herlânder Lima (Licenciado em Ciências Politicas e Bacharelado Em Gestão e Administração Publica).



1as Jornadas Científicas - Faixa 3m X 1,5m 


REPÚBLICA DE ANGOLA
UNIVERSIDADE ÓSCAR RIBÁS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO

PROGRAMA PROPOSTA DA DISCIPLINA GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO LOCAL DO 4º ANO/DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

OBJECTIVOS GERAIS;
1-Levar os estudantes a  entenderem como esta estruturada e funciona os governos locais

O. ESPECIFICOS;

1- Fornecer conceitos básicos de governo e autarquias locais
2- Compreender estrutura institucional da das autarquias locais em Angola

CAPITULO-I GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO LOCAL
1.1-         Conceito de Governo
1.2-         Características dos governos
1.3-         Conceito de administração local(autarquias Locais)
1.3.1-A administração Local autárquica
1.3.2-Delimitação conceptual de Autarquia Local
1.3.3-Principio de Descentralização
1.3.4-Traçoe  gerais das Autarquias Locais
1.3.5-Especies das Autarquias Locais
1.4-Provinciais
1.4.1-Conceito e importância de províncias
1.4.1-O governo provincial
1.5-Municipios
1.5.1-Conceito e importância de município

CAPITULO II-A ADMINISTRAÇÃO LOCAL EM ANGOLA .

2.1-A evolução e o retrocesso da administração local em Angola
2.1.1-Periodo colonial
2.1.2-Periodo pôs independência
2.1.3-As autarquias locais na lei constitucional de 1991(o imprecativo constitucional)
2.1.4-As autarquias Locais nas lei de 1992
2.1.5-As autarquias locais na constituição actua
2.3-Principios gerais de ordenamento administrativo



BIBLIOGRAFIA

- MAT, Revista de Administração Local.
- Subsídio para compreensão da administração Local Autárquica em Angola
-LAZARINO Pulson, Autarquias Locais e Autoridades Tradicionais no Direito Angolano.
- Pinto , Lições de Ciência Politica e Direito Administrativo Angolano
- FERNANDES, António Teixeira, e outros, «Poder Autárquico e Poderes Difusos», Poder Autárquico e Poder Regional», «Território e Identidades na Problemática dos Movimentos Sociais: algumas propostas de pesquisa», «A Animação no Espaço Escolar Urbano: um estudo sobre políticas autárquicas de animação sociocultural», in Sociologia, Revista da FLUP, 1.' serie, vol. 1ll, Porto, 1993.
- ALMEIDA, Jorge M. Pedroso, A Administração Local Autárquica em Portugal, Direcção-Geral da Administração Autárquica, MPAT, 1991.

LEGISLAÇÃO EXIGIDA

-Administração Local ,Colectânea De Legislação(súmula temática de legislação complementar)
-Lei constitucional de 1991/92
-Constituição actual da Republica de Angola.




Por Prof. Herlander Lima (Licenciado em Ciências Políticas e Bacharelado em Gestão e Administração Pública)

OBS; os programas estão inacabados enquanto o conteúdo não for discutido pelo conselho cientifico e aprovado pelo coordenador do curso, logo estão sujeitos a contribuições.